Assim como nas empresas privadas, isso independe do suporte (papel, microfilme, digital), o descarte de documentos públicos, sendo que estes sempre serão definidos pela Tabela de Temporalidade, que em conjunto com o Plano de Classificação, determinam de forma racional, quais documentos podem ou não serem descartados. O que torna o descarte diferente nos órgãos públicos, é o fato do mesmo ter que publicar no Diário Oficial, quais documentos estão sendo eliminados com uma antecedência de 30 a 90 dias.
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