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Política anti-spam

A Estado Virtual, em sintonia com as melhores práticas da Internet e de órgãos não-governamentais vinculados a Internet manifesta seu compromisso anti-spam. Por meio de sua política anti-spam, a Estado Virtual se compromete a dificultar e reprimir a prática de SPAM e sendo assim, todos os clientes da Estado Virtual se obrigam a seguir a norma de repúdio ao SPAM, responsabilizando-se pelo cumprimento da regra de não praticar SPAM em hipótese alguma e sob nenhum pretexto.

 

SPAM e suas consequências

Entende-se por SPAM o envio de uma ou mais mensagens à caixa postal de alguém que não a solicitou. Encarada por alguns como uma nova forma de mídia, isso não quer dizer que esta seja mais uma ferramenta de auxílio ao nosso alcance, e sim um inconveniente que pode causar problemas de grandes proporções.

A prática de SPAM é altamente prejudicial para as pessoas que recebem essas mensagens, que se deparam com um grande número de mensagens em sua caixa de email, e que perdem boa parte de seu tempo, deletando emails que não desejaria receber, para que sua caixa de emails não fique lotada, impossibilitando o recebimento de mensagens que são de real importância.

Além disso, quem envia estes emails, utiliza de forma prejudicial o servidor SMTP com o qual está o email, fazendo com que seja gerado um alto processamento no servidor, gerando lentidão para o processamento das demais mensagens que precisam também ser enviadas. Sem pensar, a empresa ou pessoa que está enviando estes emails também está se prejudicando , pois cada vez mais os emails não solicitados são ignorados pelos destinatários que passam, inclusive, a repudiar as empresas que os enviam. Assim, até mesmo comercialmente o SPAM está se tornando algo altamente não recomendável.

O email para denúncias de SPAM que, eventualmente, tenha sido praticado por cliente da Estado Virtual é abuse@estadovirtual.com.br

 

Os casos abaixo são considerados SPAM

  1. Uso de nossos servidores SMTP para o envio de emails em massa, causando alto processamento no servidor, o que pode gerar lentidão na entrega de emails de outros clientes;
  2. Uso de outro servidor SMTP, porém, informando email de resposta um endereço hospedado em nossos servidores, fazendo com que todas as mensagens de erro sejam recebidas em nossos servidores (POP3), também causando alto processamento e problemas correlatos;
  3. Uso de servidor SMTP e email de resposta que não estejam em nossos servidores, porém, informando, quer seja no conteúdo do email ou por intermédio de algum link relacionado, endereços de sites que estejam hospedados em nosso servidor, fazendo com que nossos servidores sejam relacionados a esse SPAM;
  4. Envio acima de 250 emails por hora por cada domínio;

 

As seguintes providências serão adotadas em casos de prática de SPAM

  1. Quando constatada hipótese ou efetiva prática de SPAM, a conta será bloqueada imediatamente e o responsável pelo domínio será notificado via ticket, comprometendo-se a cessar imediatamente o envio das mensagens e a não mais realizar este tipo de prática;
  2. Para os casos de reincidência, o domínio responsável ou referenciado pelo SPAM será removido imediatamente de nossos servidores, sem nenhum aviso prévio, sem a possibilidade de recuperação dos dados e sem qualquer tipo de reembolso. Para estes casos, será cobrada uma taxa no valor de R$ 95,00 (noventa e cinco reais) para disponibilização do backup para que o usuário possa efetuar download;

 

Segue abaixo alguns links interessantes que abordam sobre a prática de SPAM

 

Base legal contra o SPAM

  • Código de Defesa do Consumidor – Cap V, Artigo 39, parágrafo III (envio serviço / produto não solicitado);
  • Código de Defesa do Consumidor – Cap III, artigo 6. Inciso IV (propaganda enganosa);
  • Código de Defesa do Consumidor – Cap VII, Título II, artigo 72 (dificultar o acesso à banco de dados);
  • Código de Defesa do Consumidor – Cap VII, Título II, artigo 73 (deixar de corrigir informações constantes em bancos de dados);
  • Constituição Federal – Título II, Capítulo I, artigo 5, Inciso X (direito de privacidade);
  • Normas de Ética e Uso da Internet;
  • Projeto de Lei nº 1589/99 (sobre regulamentação do uso e segurança da Internet);
  • Código Penal – Artigo 153 (obtenção ilícita e não autorizada de informações – no caso endereços de e-mail);
  • Código Penal – Artigo 299 (falsidade ideológica em documentação – no caso de e-mail clonado e/ou identificação do remetente falsificada).
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